— REGULAMENTO IBÉRICO BIKE RACE —
REGULAMENTO PARTICULAR
1. DEFINIÇÃO DO EVENTO
A PROVA
Art. 1 - O IBÉRICO BIKE RACE | BARROSO (IBR) será realizado nos dias 30 e 31 de Agosto e 1 de Setembro de 2024 e é composto por um prólogo opcional, com prémios, no entanto irá determinar a ordem de saída por BOX e dois dias de prova cronometrada.
Art. 2 - O evento IBÉRICO BIKE RACE | BARROSO é um evento desportivo de bicicletas de montanha (onde poderão participar bicicletas com motor, sujeitos a classificação diferente), com orientação por GPS.
Art. 3 - O IBÉRICO BIKE RACE | BARROSO obedece à regulamentação da Federação Portuguesa de Ciclismo como Prova Aberta, estando por isso sujeito aos princípios constantes nesses mesmos regulamentos.
Art. 4 - O evento IBÉRICO BIKE RACE | BARROSO , numa vertente de competição poderá ser disputado em 3 ou 2 dias, sexta-feira será o prólogo tendo como objetivo somente a disputa de jersey de Leader e ordenação de ordem de saída por BOX. Numa vertente de participação de 1 só dia / Domingo, com classificação e prémio por escalões.
PARTICIPAÇÃO
Art. 5 - A prova está aberta a todos os ciclistas, ciclodesportistas e cicloturistas federados ou não federados, de ambos os sexos e maiores de 18 anos (a 31-12-2024).
4Art. 6 - Todos os participantes que não possuam licença federativa para o ano em curso, emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo, devem-se inscrever como não federados para que a organização contrate seguro de prova para o atleta.
Art. 7 - Os únicos seguros válidos para participar na prova são os seguros de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, fornecidos com a licença federativa de ciclismo emitida pela Federação Portuguesa de Ciclismo (FPC), ou o seguro contratado pela organização. Os atletas que não apresentarem Licença Federativa de ciclismo da FPC terão um custo acrescido de 5 euros, sendo obrigatório mencionar no ato da inscrição e apresentação da licença junto ao secretariado. Na falta da apresentação da licença, obriga o pagamento dos 5 euros.
Art. 8 - No evento é permitida apenas a utilização de bicicletas de BTT com ou sem motorização, estando as bicicletas elétricas sujeitas a classificação independente. É obrigatória a utilização de aparelho de GPS durante toda prova, com os tracks fornecidos pela organização carregados, e pilhas/bateira suplentes.Art. 9 - A participação na prova será da responsabilidade e risco dos participantes, assumindo na totalidade os riscos inerentes à sua participação.Art. 10 - No momento da inscrição, o participante declara que está fisicamente apto para fazer os percursos do evento e que não possui qualquer limitação física ou mental para o fazer.
SEGURO DE INSCRIÇÃO
Art. 11 - No ato da inscrição, ao participante que não possua licença federativa, será formalizada a contratação de seguro de acidentes pessoais para os dias do evento, com as seguintes coberturas:
Coberturas capitais por pessoa:
• Morte por Acidente 27.665,18Euros
• Invalidez Permanente por Acidente 27.665,18Euros
• Despesas de Tratamento por acidente 4.425,92Euros
• Mortes simultânea da Pessoa Segura e Cônjuge 15.000,00Euros
• Despesas de Funeral (Gastos) 5.000,00Euros
• Despesas c/operações salvamento, busca, transporte do sinistrado 1.000,00Euros
• Franquias p/ pessoa 90,00Euros (suportada pelo atleta segurado).
Art. 11.1. - Caso exista alguma ocorrência, o atleta deve obrigatoriamente comunicar à organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo).
Art. 11.2. - O seguro subscrito funciona em regime de contrarreembolso, e todas as faturas deverão ser enviadas à posterior ao mediador de seguro que encaminhará a situação.
CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
IBERICO BIKE RACE | BARROSO – 30 | 31 de Agosto e 1 de Setembro de 2024
Art. 12 - São estabelecidas as seguintes categorias de participação:
SOLOS
Elite Masculino (19 aos 29 anos)
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
Master 60 Masculinas (+60 anos) obrigatório 3 atletas inscritos
PRO Femininas
E-bikes
DUPLAS
Elites Masculinas (19 a 29 anos)
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
Master 60 Masculinas (+60 anos) obrigatório 3 duplas inscritas
Equipas Femininas
Equipas Mistas
Art. 13 - As categorias de participação (escalões) são definidas da seguinte forma:
Solos: pela idade do participante a 31 de dezembro de 2024.
Duplas: Art. 14 - Para classificação dos participantes em dupla é feita a média do tempo dos 2 atletas.
IBERICO BIKE RACE | ECOMUSEU – 1 Setembro de 2024
SOLOS
Master 30 Masculinas (30 a 39 anos)
Master 40 Masculinas (40 a 49 anos)
Master 50 Masculinas (50 a 59 anos)
PRO Femininas
INSCRIÇÃO
Art. 15 - As inscrições são realizadas exclusivamente, e com a antecedência necessária, através do site www.ibericobikerace.com, no separador "Inscrever".
Art. 16 - As inscrições apenas são consideradas válidas após efetuado o pagamento das mesmas. As inscrições encerram dia ou quando se esgotem o número limite de vagas definido pela organização (200).
Art. 19 O valor de inscrição é:
IBERICO BIKE RACE | BARROSO – 30 | 31 de Agosto e 1 de Setembro de 2024
VALORES INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
- Inscrições na 1ª Fase (50 primeiras inscrições validadas): 35€ por atleta
- Inscrições na 2ª Fase (até 31-07-2024): 40€ por atleta
- Inscrições na 3ª Fase (até 20-08-2024): 50€ por atleta
VALORES INSCRIÇÃO DUPLA
- Inscrições na 1ª Fase (25 primeiras duplas validadas): 70€ por dupla
- Inscrições na 2ª Fase (até 31-07-2024): 80€ por dupla
- Inscrições na 3ª Fase (até 20-08-2024): 100€ por atleta
IBERICO BIKE RACE | ECOMUSEU – 1 Setembro de 2024
VALORES INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
- Inscrições na 1ª Fase (50 primeiras inscrições validadas): 10€ por atleta
- Inscrições na 2ª Fase (até 20-08-2024): 15€ por atleta
Art. 20 - A Inscrição no IBERICO BIKE RACE 2024 incluí:
- Participação na Prova
- Descontos aos Restaurantes Aderentes IBR
- Brindes Alusivos ao IBR
- Oferta de Prémios sorteados aleatoriamente
- Envio de Tracks por email (etapa de sábado e domingo)
- Apoio mecânico durante e no final da prova
- Seguro de acidentes pessoais de acordo com a lei em vigor (para atletas sem licença federativa - Franquia no valor de 90€ por atleta).
- Assistência Médica
- Reforço no Final das duas Etapas, Domingo - almoço Volante
- Abastecimento sólido e líquido durante as duas Etapas
- Lavagem de bicicletas e Lubrificação
- Bike Park Vigiado (não nos responsabilizamos por qualquer roubo danos ou roubo)
- Dormida 1 ou 2 noites Pavilhão Multiusos com direito a Colchão
- Brinde Finisher.
*Extras:
- Massagens (sessão de 30 minutos - sábado) - 15,00€/atleta;
- Jersey 15,00€.
- Calção 50,00€.
DESISTÊNCIAS
Art. 21 - Em caso de desistência até ao dia de 30 Junho de 2024 o atleta será ressarcido de 50% do valor da sua inscrição. Após essa data, não será devolvida qualquer quantia aos atletas desistentes.
PRÉMIOS E CLASSIFICAÇÕES
Art. 22 - Serão atribuídos os seguintes prémios:1ª Etapa:- Identificação de Líder aos primeiros classificados a solo e em dupla de todas as categorias enumeradas no artigo 12 do presente regulamento.
Prémios Finais:
- Troféu aos 1os, 2os e 3os classificados, a solo e em dupla de todas as categorias enumeradas no artigo 12 do presente regulamento;
- Identificação de Líder aos primeiros classificados a solo e em dupla (no total das 2 etapas) de todas as categorias enumeradas no artigo 12 do presente regulamento.
CONDIÇÃO FÍSICA
Art. 24 - Os atletas são responsáveis pela sua inscrição e participação no IBERICO BIKE RACE, conscientes de que esta é uma prova exigente do ponto de vista físico, requerendo uma preparação adequada e uma boa forma física.
Art. 25 - Cada atleta participa da prova sob sua responsabilidade e declara estar em ótimas condições físicas, além de possuir domínio técnico suficiente para enfrentá-la.
Art. 26 - A organização aconselha todos os participantes a fazerem um exame médico antes da prova para detetar e descartar qualquer anomalia incompatível com o ciclismo.
Art. 27 - Cada participante do evento concorda em estar em um nível físico adequado, o que lhes permite cumprir a média de horas estabelecida pela organização e poder enfrentar o percurso programado com garantias suficientes.
SEGURANÇA
Art. 28 - A organização do evento é regida pelos regulamentos de trânsito em vigor, razão pela qual o uso de um capacete de ciclismo homologado é obrigatório durante todo o percurso. O não cumprimento desta regra será motivo para expulsão imediata.
Art. 29 - As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região de Montalegre, fazendo também utilização da via pública em estradas abertas ao trânsito, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso. Os concorrentes devem ter em consideração o facto de poderem haver viaturas, pessoas e animais a circular num e noutro sentido no percurso da prova.
Todos os participantes deverão respeitar escrupulosamente as regras de trânsito constantes no código da Estrada, com especial atenção à obrigatoriedade de circular do lado direito da estrada e respeitar as regras de prioridade nos cruzamentos. Quem não respeitar estas regras será imediatamente expulso da prova e ficará impedido de participar em posteriores edições da prova. Ao fazer a sua inscrição, cada participante assume que descarrega e subescreve o Termo de Responsabilidade fornecido pela organização em que declara conhecer e assumir os riscos inerentes à participação numa prova aberta ao trânsito.
Art. 30 - A organização não se responsabiliza por nenhum acidente de que o participante possa causar ou ser vítima, nem solidariamente pelas despesas ou dívidas que os participantes possam efetuar durante a prova. Cada participante deverá por isso estar coberto pelo seguro da sua licença federativa.
Art. 31 - Durante a prova, o participante é obrigado a transportar consigo um telemóvel com o número fornecido no formulário de inscrição (ou outro que seja comunicado atempadamente à organização) com bateria carregada. O telemóvel será fundamental para o contacto com a organização ou com os restantes serviços da corrida, caso haja necessidade, por falha mecânica ou por motivos médicos. Números de telefone de emergência serão divulgados ao participante atempadamente e em vários formatos antes e durante o evento.
Art. 32 - O participante deve transportar consigo o seu documento de identificação.
Art. 33 - Caso se preveja que as condições meteorológicas sejam adversas, a organização pode obrigar os participantes ao uso ou transporte de determinados equipamentos, como mantas térmicas, peças de vestuário corta-vento ou impermeáveis.
Art. 34 - A organização disporá de um acompanhamento médico da prova, com equipas móveis e ambulâncias. Em caso de necessidade, os participantes devem solicitar a ajuda aos elementos da organização que desencadearão os meios de assistência necessários.
Art. 35 - A equipa médica da organização terá o poder de retirar qualquer participante da corrida quando a sua saúde for considerada em risco.
Art. 36 - É obrigatório o uso de frontal com o número de participante bem visível, tanto na partida como no decorrer de todo o percurso.
Art. 37 - É totalmente proibido participar da prova sem o frontal ou outra identificação que a organização ceda aos participantes.
Art. 38 - É estritamente proibida a assistência dada aos atletas por elementos apeados ou viaturas de apoio estranhas à organização. É igualmente proibida a circulação de veículos de acompanhantes no meio dos ciclistas em prova. As infrações a esta regra poderão ser registadas e comunicadas à organização pelas autoridades e restantes membros de organização.
Art. 39 - Serão fornecidas pela organização informações sobre os locais aconselhados para os acompanhantes poderem assistir à passagem dos atletas.
Art. 40 - A fim de assegurar a integridade e a segurança dos atletas, poderá existir pontos de controlo de prova, onde serão estipulados limites de tempo de passagem. Os atletas que cheguem a estes pontos de controlo de tempo após a hora limite, serão obrigados a abandonar a prova, sendo recolhidos pelo veículo "vassoura" da organização até à zona de meta.
Art. 41 - Os participantes que optem por seguir pelos seus próprios meios serão obrigados a entregar no posto de controlo de tempo ou a outro elemento da organização o seu frontal e dorsal com o respetivo número de participante, deixando de ser enquadrados pela organização da prova e assumindo por sua conta e risco o seu destino a partir desse momento.
Art. 42 - Os atletas que desistam no decorrer da prova devem dirigir-se aos membros da organização, pessoalmente ou por telefone, anunciando a sua desistência. Ao ser detetada a ausência de um atleta, podem ser despoletados meios de socorro e de resgate. O desrespeito por esta norma responsabilizará o atleta que não fez esta comunicação pelos custos do processo de busca e resgate. Para além disso será sancionado com a proibição de participar em edições posteriores da prova.
Art. 43 - Os atletas devem respeitar escrupulosamente os horários, nomeadamente o horário da partida estipulado pela organização, assegurando-se que partem antes do "vassoura". Se não o fizerem estarão desenquadrados da prova, participando por sua conta e risco.
Art. 44 - Os atletas que tenham sofrido algum acidente no decorrer da prova e tenham tido por isso necessidade de recorrer aos serviços de emergência ou de assistência médica fora do evento, devem sempre que possível comunicar junto da organização no próprio dia, para que seja registado em ata final de prova, e possa ser integrado no seguro de prova (caso tenha subscrito o mesmo). Esta participação do acidente dentro deste prazo é fundamental para assegurar a cobertura dos danos pelo seguro de prova.
Art. 45 - Os atletas em prova deverão garantir o transporte de alimentos e de líquidos para a sua reposição alimentar e de hidratação. A organização disponibilizará somente um ponto de abastecimento na etapa de domingo, com alimentos sólidos e bebidas.
Art. 46 - Por questões de segurança, é proibido o uso de auscultadores como acessório de dispositivos para ouvir música ou para uso do telemóvel, por parte dos participantes durante a prova.
CONTROLOS DE PASSAGEM (CP)
Art. 47 - A Organização se assim entender montará ao longo do percurso Controlos de Passagem secretos. A passagem nesses controlos de passagem é obrigatória e a falta de passagem num CP implica a desclassificação da equipa. Estes Controles de Passagem terão uma hora de fecho, pelo que depois dessa hora, os participantes são obrigados a abandonar a etapa e serão transportados para o final pela Organização ou receberão indicações de como chegar ao final da etapa de forma segura.
LOGÍSTICA
Art. 48 - A organização tem o direito de poder fazer alterações do percurso e do funcionamento da prova, quando por algum motivo se justifique, sem que por esse motivo tenha que compensar os participantes.
MECÂNICA
Art. 49 - A organização não disporá de assistência mecânica durante e no final da prova, no entanto estará munida de alguns meios de forma a poder resolver os problemas mecânicos.
Art. 50 - Das intervenções asseguradas pelas equipas de assistência estão excluídas as reparações de furos.
Art. 51 - A assistência mecânica será composta por equipas fixas ao longo do percurso, no entanto, por razões de dinâmica da prova ou por dificuldades de posicionamento, assim como pela complexidade da própria avaria, este serviço poderá não assegurar a assistência a todos os participantes.
Art. 52 - A existência desta assistência mecânica não iliba os participantes do dever de preparar devidamente a sua bicicleta, assegurando-se que esta se encontra nas melhores condições quando alinham à partida e de levar consigo material necessário e ferramentas básicas (como câmaras-de-ar suplentes, desmontas e bomba para fazer face a problemas simples como furos).
Art. 53 - A organização não poderá nunca ser responsabilizada pelo abandono de um atleta por falta de assistência mecânica.
SANÇÕES
Art.54 - As infrações ao presente regulamento podem ser detetadas e comunicadas pelos membros da organização ou pelos agentes da autoridade que enquadram a prova, cabendo ao Júri de Prova a decisão final quanto às sanções a aplicar aos atletas em causa.
Art. 55 - Serão sancionados os participantes que:
a) Não respeitem as regras e o código da Estrada, tendo em conta o facto de as estradas estarem abertas ao trânsito.
b) Não respeitem as ordens e indicações dadas pelas forças de segurança e pelos elementos da organização.
c) Não passem pelo controlo de saída, pelo controlo de meta ou pelos outros pontos de controlo existentes ao longo do percurso.
d) Sujem ou degradem o percurso e demais zonas utilizadas na prova.
e) Disponham ou sejam auxiliados por veículo de apoio próprio circulando no meio da prova e atrapalhando o andamento dos restantes ciclistas.
f) Adotem um comportamento antidesportista, socorrendo-se de meios irregulares para obterem vantagem na sua cronometragem final.
g) Adotem comportamentos que impeçam o normal desenrolar da prova e que vão contra este regulamento.
h) Em caso de desistência, não o comuniquem à organização.
i) De alguma forma, por palavras ou atos, ponha em causa o respeito pelos outros participantes ou pelos membros envolvidos na organização.
Art. 56 - Sanções que podem ser aplicadas:
a) Exclusão da prova, sem direito a classificação nem diploma.
b) Inclusão do nome na lista de atletas sancionados, a publicar posteriormente à prova.
c) Impedimento de participar em edições posteriores da prova.
d) Sanções impostas pelas autoridades policiais que enquadram a prova, caso as infrações sejam detetadas pelas autoridades e as mesmas considerem ser legalmente merecedoras de sanção.
SECRETARIADO E LEVANTAMENTO DE FRONTAIS
Art. 56 - Para o levantamento de documentação e kits de participante, o secretariado estará instalado em Montalegre em local e horários a definir em aditamento.
Art. 57 - Para levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante deverá ser apresentada a licença federativa válida e, caso não possua licença federativa, deverá ser apresentado o documento de identificação.
Art. 58 - O levantamento de documentação da prova, frontais, chip e kit de participante pode ser efetuado por outra pessoa, desde que seja portador e apresente no secretariado os originais ou cópias com os dados perfeitamente legíveis dos documentos (documento de identificação e a licença federativa) do atleta ausente, assim como um documento a autorizar o levantamento devidamente assinado pelo mesmo atleta (poderá ser solicitada minuta de documento à organização).
FRONTAIS E CHIPS
Art. 59 - A placa frontal da bicicleta e o chip são propriedade da Organização, sendo concedida ao participante a permissão da sua utilização até ao final da prova, caso ele cumpra todas as regras e condutas definidas pelo regulamento da prova ou por deliberação tomada pela organização em qualquer momento.
Art. 60 - No final da prova a placa frontal da bicicleta é oferecida ao participante pela organização.
Art. 61 - A placa frontal da bicicleta e o chip são equipamentos de uso pessoal e intransmissível, não sendo permitido o seu uso por outra pessoa.
Art. 62 - A pessoa registada só pode participar com o número que foi atribuído e concorda em não permitir que outras pessoas o utilizem.
Art. 63 - Todos os participantes deverão colocar a placa frontal da bicicleta na posição correta, na parte dianteira, na zona do guiador de modo a ser bem visível em toda a sua superfície.
Art. 64 - A placa Frontal e o chip são de utilização obrigatória. Todo o atleta que não cumpra esta regra será excluído da prova, não sendo enquadrado pela sua organização.
Art. 65 - É estritamente proibido alterar os conteúdos gráficos constantes na placa frontal ou dorsal, ou acrescentar qualquer tipo de mensagem ou imagem seja de cariz publicitário ou não.
Art. 66 - O chip deve ser mantido no local recomendado pela organização, durante a participação no evento, até terminar o percurso escolhido pelo participante.
Art. 67 - O controlo de tempo de cada atleta será efetuado com meios eletrónicos, recorrendo à utilização de chips. A utilização do chip é obrigatória, devendo o atleta cumprir as regras para o seu correto posicionamento e utilização. O uso incorreto do chip ou a sua não utilização por parte de um atleta implicará o não registo da sua passagem nos controlos de passagem estipulados pela organização, acarretando a desclassificação do atleta, com a consequente ausência da lista final de tempos.
Art. 68 - A organização não pode ser responsabilizada por erros ou falhas na leitura do chip, quer seja por má utilização por parte do participante, ou por qualquer outro motivo.
Art. 69 - Os controlos de passagem e de recolha de tempos poderão estar situados na partida, chegada ou noutros pontos ao longo do percurso de prova, sendo previamente comunicados aos participantes.
ABASTECIMENTOS
Art. 70 - O evento contará com pontos de abastecimentos durante as etapas com comida e bebida.
Art. 71 - O staff dos postos de abastecimento só permitirá o acesso aos produtos do posto de abastecimento aos participantes portadores de pulseira (entregue no secretariado junto com o frontal).
A localização dos postos de abastecimento será definida em aditamento.
REGULAMENTO ANTI DOPING
Art. 72 - O IBÉRICO BIKE RACE é uma prova inscrita na Federação Portuguesa de Ciclismo e portanto, a organização e os participantes estão sujeitos aos regulamentos desta Federação.
Art. 73 - Durante a prova é expressamente proibida a utilização de qualquer substância ilegal.
Art. 74 - Todos os participantes inscritos na prova devem saber que estarão sujeitos aos possíveis controles anti doping que a ADOP (Autoridade Antidopagem de Portugal) venha a estabelecer, bem como das possíveis sanções que possam derivar desses controles, ou do não comparecimento ao controle quando solicitado.https://www.adop.pt/
Art. 75 - Nenhum participante será admitido neste evento desportivo, suspenso por precaução, ou com sanção vigente, por questões relacionadas com doping. E que tenham sido incluídos nas listas das respetivas Federações ou da ADOP, ou outras organizações similares dos respetivos países.
CIVISMO E RESPEITO
Art. 76 - Os participantes aceitam cada um dos artigos deste regulamento e comprometem-se a participar honestamente de acordo com as regras de trânsito, bem como a percorrer todo o percurso na sua totalidade antes de cruzar a linha de chegada. Da mesma forma, declaram ser respeitosos com os elementos envolvidos na organização, as forças de segurança e com o resto dos participantes.
Art. 77 - Os participantes comprometem-se a tratar com respeito o seu próprio equipamento desportivo e alheio, e a usar capacete de ciclismo homologado, obrigatório durante todo o percurso.
Art. 78 - Os participantes comprometem-se a respeitar os habitantes, visitantes e trabalhadores da área por onde passa a prova.
Art.79 - Os participantes comprometem-se a respeitar os voluntários, colaboradores, elementos da Proteção Civil, Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, pessoal da organização, bem como os seus próprios colegas participantes no evento.
Art. 80- Os participantes são obrigados a ter uma conduta responsável no que respeita à limpeza e preservação do meio ambiente em todo o percurso e zonas utilizadas pela prova.
Art. 81 - É estritamente proibido o arremesso de resíduos para o chão, antes, durante e no final da prova. Os participantes devem ter o cuidado de guardar consigo os resíduos das embalagens de alimentos e bebidas usadas na sua reposição durante a prova.
Art. 82 - É considerada uma ação grave, fazer lume ou a destruição de terrenos.
Art. 83 - No final da prova e nas zonas de reabastecimento serão disponibilizados pela organização recipientes para depositar o lixo transportado pelos atletas.
Art. 84 - O desrespeito por esta regra implica a imediata exclusão do atleta da prova, assim como a proibição de participação em outros eventos da responsabilidade da organização.
DIREITOS DE IMAGEM
Art. 85 - A inscrição na prova e a consequente aceitação deste regulamento implica obrigatoriamente a autorização do participante para que a organização possa efetuar a gravação total ou parcial da sua participação, podendo utilizar essas imagens livremente para a divulgação e promoção da prova em todos os suportes (televisão, rádio, imprensa, internet, cartazes, cartões e flyers, fotos e vídeos). Cede assim todos os direitos de imagem relativos à exploração comercial e publicitária desses registos, sem direito a receber nenhuma compensação económica por parte da organização.
DIREITO DE IMAGEM
Art. 86 - A organização do IBÉRICO BIKE RACE respeita integralmente a lei de proteção de dados, atualmente em vigor. Os atletas assumem o conhecimento e autorizam a introdução e o tratamento dos seus dados pessoais nos ficheiros da organização da prova, para a sua utilização no desenvolvimento, gestão administrativa e comercial e outras atividades. Os atletas autorizam também que os seus dados sejam transmitidos a empresas terceiras, sempre que justificado para a organização e bom funcionamento do evento (são exemplos: empresa de cronometragem, seguradora, Federação Portuguesa de Ciclismo...).
Art. 87 - Os atletas devem indicar o nome que pretendem ver inscrito no dorsal, listas de inscritos e classificação final que serão publicadas no site do evento.
Art. 88 - Todo participante que preencher o formulário de inscrição deve estar consciente que afirma o conhecimento e a conformidade com os artigos que compõem o regulamento específico desta prova.
OUTROS
Art. 89 - O participante assume que os dados que preencheu no ato de inscrição estão corretos e são verdadeiros e que o endereço de email fornecido será o meio preferencial para todos os comunicados oficiais e envio de informações importantes referentes ao evento, considerando-se informado por esse meio.
Art. 90 - O IBÉRICO BIKE RACE, é um evento de cicloturismo em bicicleta de montanha. As etapas decorrem em caminhos rurais e trilhos na região, fazendo também utilização da via pública, sem interrupção da circulação automóvel nem elementos da organização nos cruzamentos e entroncamentos ao longo de todo o percurso, pelo que todos os participantes devem obrigatoriamente cumprir as regras de trânsito.
Art. 91 - A organização não se responsabiliza por qualquer extravio ou avaria que possam afetar as bicicletas ou outros equipamentos dos participantes. O participante iliba a organização da responsabilidade por qualquer perca ou deterioração de objetos pessoais, em qualquer circunstância.
Art. 92 - Se as condições climatéricas, ambientais ou de segurança se verifiquem extremas (ex.: incêndio florestal, tempestades, derrocadas, quedas de árvores, ciclones, conflito armado, epidemias, pandemias, etc.) a prova é cancelada ou adiada/reagendada por decisão da organização.
Art. 96 -Igualmente o evento pode ser suspenso ou anulado por decisão de entidades oficiais tais como, Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Ministério da Administração Interna, Ministério da Saúde, etc. com base nas situações referidas no ponto anterior ou outras.
Art. 93 - Em caso de necessidade de adiamento ou reagendamento pelos motivos acima identificados, a inscrição fica efetivada automaticamente para a nova data anunciada, não existindo direito a reembolso parcial ou total. Em caso de cancelamento absoluto do evento e não reagendamento, é devolvido 75% o valor da inscrição, até 60 dias úteis após o anúncio do cancelamento (prazo máximo).
Art. 94 - Ao efetuar e validar a inscrição no IBÉRICO BIKE RACE , os participantes assumem o conhecimento e a aceitação sem reservas deste regulamento, renunciando a qualquer procedimento legal contra a organização, derivada da sua participação na prova.
Art.95- A organização constituirá um Júri de Prova, composto por três elementos da organização que decidirá sobre as sanções a aplicar e a todos os assuntos relacionados com a prova que não foram objeto de regulamentação ou sobre más interpretações do presente regulamento.
Art. 96 - Caso um atleta inscrito não participe na prova, nem seja feito o levantamento da sua documentação e eventuais brindes no secretariado, não será efetuado qualquer envio deste material que apenas poderá ser levantado no local nas datas do evento.
Art. 97 - Este regulamento pode estar sujeito a alterações.
Ibérico Bike Race 2024